Vitor Roseno, Estudante de Direito
  • Estudante de Direito

Vitor Roseno

Palmas (TO)

Sobre mim

Acadêmico da Universidade Estadual do Tocantins
Pesquisador nas áreas de hermenêutica constitucional e ciência política.

Experiências de estágio em:

AGU

DPE

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FUNAI

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M
Michel C.
Comentário · há 11 anos
Pedro, algumas ponderações:
1) Ao meu sentir, impunidade pode se dar de duas formas: não se chegar ao culpado de um crime ou, ao se chegar, não o punir proporcionalmente pela conduta praticada.
Em relação ao primeiro ponto, é notória a impunidade no Brasil, já que apenas cerca de 8% dos crimes de homicídio (escolhendo um dos crimes mais graves) têm sua autoria apontada.
E em relação ao segundo ponto também se conclui pela impunidade no Brasil, e isto a partir da análise do sistema punitivo do país em comparação com as demais sociedades civilizadas.
Em relação ao mesmo crime de homicídio, perceba-se que no Brasil é bastante comum que um homicida seja libertado em 8 anos (pena mínima + progressão), o que não ocorre nos demais países.
Uma rápida pesquisa no google permite verificar a difusão da pena de prisão perpétua pelo mundo. Verifica-se, então, que o Brasil é dos poucos países que não a adota, e que esta é amplamente adotada nas nações desenvolvidas, porque estas entendem que, por mais que se queira florear a realidade, há pessoas que não estão aptas a viver em sociedade.
Analisássemos então que um assassino com 17 anos no Brasil está livre após, em média, 1 ano, torna a comparação ainda mais discrepante. E mesmo nos países em que, alegadamente, a maioridade é aos 18, como Austrália, o tratamento é bastante diferente, já que o tempo de encarceramento máximo lá é de 14 anos para menores e a média, de 11 anos (dados de 2010).
A diferença é evidente.

2) No Brasil existe uma enorme quantidade de recursos que sugerem uma grande confusão entre ampla defesa e defesa da impunidade. Em casos como o de Pimenta Neves, por exemplo, é possível que um assassino fique longos períodos de tempo livre antes de cumprir a pena que lhe é pertinente, o que aumenta a sensação da sociedade de impunidade, o que induz o enfraquecimento das instituições.

3) Não há mecanismos de controle eficientes para a verificação do Judiciário, seja por corregedoria externa, seja por eleição.
Em razão disso o corporativismo impera, e muitas vezes não há constrangimento algum em se adotar decisões absurdas, como anular operações inteiras (Satiagraha, Castelo de Areia) por razões como "não ter havido suficiente fundamentação do magistrado para a extensão do período de escutas", mesmo contradizendo jurisprudência anterior do mesmo tribunal.

http://jota.info/stj-favorece-reus-de-colarinho-branco-diz-procurador-da-lava-jato

4) Na análise do número de presos no Brasil normalmente há o descuido de analisar números absolutos, e não relativos. Comparando com a população, o número de presos não alcança 0,4%, o que coloca o país apenas na 35ª posição entre os países que mais prende.
A propósito, é notório e já comprovado que há queda de criminalidade com o aumento de prisões (combate à impunidade):
https://crimelab.uchicago.edu/page/incarceration

http://oglobo.globo.com/brasil/numero-de-homicidios-aumentou-em-estados-com-menos-presos-3648941

Assim, o que mais nos preocupa, o número de presos ou o número de homicídios praticados todos aos anos?
Perceba-se ainda que há um equívoco em projetar-se linearmente o aumento número de presos, já que não são todas as pessoas que praticam crimes.
Mesmo países que investiram pesadamente no encarceramento, como os EUA, viram esta taxa acomodar-se em torno de 1 - 1,5%.

5) Há ainda distorção do número de prisões no Brasil, aplicando-se a medida a quem poderia cumprir medidas alternativas de ressocialização - como no caso de crimes de menor potencial ofensivo - e um grande número de pessoas que seguem presas sem terem sido julgadas.
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